
Uma regra do correio dos Estados Unidos (USPS), publicada no Federal Register em 19 de outubro de 2026, permite que o USPS mande ao remetente uma fatura com tributos de importação que não foram pagos no país de destino. O remetente paga mesmo que dispute o valor, e mesmo que a encomenda seja perdida, danificada ou devolvida. A norma é provisória e aceita comentários por 30 dias.
O que a regra diz
O texto oficial inclui no manual internacional do USPS uma seção nova, a 424. Quando uma autoridade ou um operador postal do país de destino tenta cobrar tributos do remetente ou do USPS e o valor não foi pago por inteiro, o USPS (ou um representante) envia uma fatura ao remetente.
O aviso explica a origem: desde 1º de julho de 2026, a Comissão Europeia eliminou a isenção para a maioria dos produtos de baixo valor que entram na União Europeia. Alguns operadores postais europeus passaram a exigir que certos itens sejam enviados com o imposto já pago (o modelo DDP, de “delivered duty paid”). Quando o envio sai sem o imposto pago e o destinatário não paga, o operador de lá pode ir atrás do remetente.
Quem usa o serviço DDP do próprio USPS, segundo o texto, paga os tributos na hora da postagem e não recebe a fatura posterior por esses valores.
Quem fica com o risco
A seção 424.2 diz que o remetente deve pagar o valor integral da fatura nas condições dela, “mesmo se o remetente disputar a cobrança”. A obrigação vale seja a encomenda entregue, perdida, danificada ou devolvida.
A disputa com o USPS só vale para erro de contabilidade na fatura. O USPS não responde pela exatidão do cálculo feito por alfândega, correio ou fisco estrangeiro. Quem quiser contestar o total cobrado precisa falar com a entidade que calculou, sem o USPS no meio. Se a fatura atrasar, incidem juros de 6% ao ano, segundo a seção 424.4.
A conta numa venda pequena
A Comissão Europeia descreve uma taxa temporária de € 3 sobre pacotes de até € 150, cobrada por item, conforme a classificação tarifária, e não por unidade. Cinco camisetas pagam € 3 no total, e três camisetas mais um relógio pagam € 6. A comissão diz que o vendedor ou o importador declara e paga.
A Practical Ecommerce converte os € 3 em US$ 3,36, o que serve como ordem de grandeza. Com a conta que fizemos:
- Pedido de US$ 20, um item: US$ 3,36 equivalem a 16,8% do preço, antes de frete, comissão e custo do produto.
- Pedido de US$ 100, um item: os mesmos US$ 3,36 equivalem a 3,4%.
- Pedido com cinco itens iguais: a taxa continua a mesma, então o peso por unidade cai.
O peso é maior no pedido de um item só e barato. E o imposto não é o único custo: a regra americana fala em taxas de despachante e de operadores, que podem existir mesmo quando não há imposto. Esse ponto está na definição de “import fees” do próprio aviso.
O que muda para o vendedor brasileiro
A regra é do USPS e vale para quem posta nos EUA. Quem envia do Brasil pelos Correios não recebe fatura do USPS, e este texto não trata das regras dos Correios. O que vale também para o Brasil é o contexto: a taxa da União Europeia incide sobre pacote de baixo valor vindo de fora do bloco, e, pela Comissão, quem declara e paga é o vendedor ou o importador. Se você vende para a Europa, vale conferir com a transportadora que usa quem fica responsável pelo imposto em cada envio.
O que checar antes do próximo envio
- Se o destino exige DDP, use essa opção, em vez de enviar sem imposto pago.
- Cotize o custo total do pedido, com tributos e taxas, antes de fixar o preço.
- Trate devolução internacional como custo possível: a fatura sobrevive ao reembolso.
- Guarde a descrição e a classificação do produto, porque é nelas que a cobrança por categoria se apoia.
Para o frete dentro do Brasil, veja como calcular o frete dos Correios, e para planejar a alta de pedidos, o guia de Black Friday 2026 para vendedores.
A Practical Ecommerce cita que o DDP do USPS funciona para 18 países e que um prestador terceirizado, a Zonos, soma uma taxa à cotação. É informação de fonte única, e vale conferir no site do USPS antes de contar com ela.


