
O MEI (Microempreendedor Individual) é o CNPJ simplificado para quem trabalha por conta própria, e quem vende na internet costuma começar por ele. Em 2026, segundo o Portal do Empreendedor, o limite de faturamento da maioria das atividades é de R$ 81.000,00 por ano, e a contribuição mensal (DAS) vai de R$ 82,05 a R$ 87,05, conforme o tipo de atividade. Este texto é informação geral, não aconselhamento contábil.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Para as ocupações gerais, o limite é de R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês. Quem abre o CNPJ no meio do ano tem um limite proporcional, também de R$ 6.750,00 por mês de atividade. Existe uma tabela separada para o MEI Caminhoneiro, com limite de R$ 251.600,00 por ano, que não é o caso de quem vende produtos em marketplace.
O que conta é a receita bruta, ou seja, tudo o que você vendeu, e não o lucro. Se você vendeu R$ 6.000,00 num mês e boa parte foi para pagar mercadoria, embalagem e taxas, os R$ 6.000,00 inteiros entram na conta do limite.
Os valores e as regras mudam com a legislação. A própria página do portal aponta notícias sobre propostas de alteração, então vale conferir os números no site oficial antes de decidir.
Quanto custa o MEI por mês?
O MEI paga o DAS, um boleto único que reúne INSS e impostos locais. Os valores de 2026 informados pelo portal, que têm como base o salário mínimo de R$ 1.621,00, são:
| Tipo de atividade | DAS mensal | Em 12 meses |
|---|---|---|
| Comércio e indústria (ICMS) | R$ 82,05 | R$ 984,60 |
| Serviços (ISS) | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 |
| Comércio e serviços (ICMS e ISS) | R$ 87,05 | R$ 1.044,60 |
A coluna de 12 meses é conta nossa, só multiplicando o valor mensal por 12. O DAS pode ser pago por débito automático, online ou por boleto. Nos exemplos do portal, o vencimento é no dia 20 do mês seguinte. Atraso gera multa e juros, e o valor pode ser recalculado.
Como o MEI se aplica a quem vende em marketplace?
A página do portal lista “Internet” entre as formas de atuação que você informa no cadastro. Ela não traz regras especiais para venda online além das que valem para qualquer MEI, como a emissão de nota fiscal. Ou seja, vender pelo Mercado Livre, pela Shopee ou pela sua loja usa o mesmo regime.
Uma conta simples mostra como o limite pesa. Imagine um vendedor que fatura 300 pedidos por mês, com ticket médio de R$ 25,00. Isso dá R$ 7.500,00 por mês e R$ 90.000,00 em 12 meses, acima dos R$ 81.000,00. Esse exemplo é nosso e serve para ilustrar: quem vende muitos itens baratos chega ao limite mais rápido do que imagina.
Passo a passo para acompanhar o MEI no dia a dia
- Abra o CNPJ pelo Portal do Empreendedor e informe a atividade e a forma de atuação, incluindo a internet.
- Pague o DAS todo mês. Use o débito automático se possível para não esquecer.
- Registre a receita bruta mensal. O portal pede o Relatório Mensal de Receitas Brutas, com as notas fiscais de venda e de entrada anexadas. Vendas a prazo entram no mês em que acontecem.
- Entregue a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano seguinte, informando a receita bruta do ano anterior e se houve contratação de empregado.
- Guarde as notas emitidas e recebidas por 5 anos a partir da emissão.
- Some o faturamento do ano a cada mês, para saber a que distância está do limite.
Quando preciso emitir nota fiscal?
Segundo o portal, o MEI deve emitir documento fiscal quando o comprador é uma empresa, salvo se ela mesma emitir nota fiscal de entrada. Para vendas de produtos entre cidades ou estados, a página cita a NF-e, emitida pela Secretaria da Fazenda do estado, e em geral é preciso ter Inscrição Estadual. Para serviços prestados a empresas, vale a NFS-e da prefeitura; para pessoa física, há isenção.
Não é preciso certificado digital para emitir nota eletrônica. Como as regras variam conforme o produto, o comprador e o estado, confirme seu caso no portal ou com um contador antes de começar a vender para outros estados.
O que acontece se eu passar do limite?
O desenquadramento é obrigatório quando o faturamento anual excede o limite. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. A data em que os efeitos passam a valer depende do caso, e a página do portal remete a um link oficial sobre a transição para microempresa. O portal também diz que o desenquadramento pode ocorrer de ofício, entre outros motivos, por atividade não permitida ou mais de um empregado registrado.
Na nossa avaliação, o erro mais comum de quem começa a crescer é só olhar o limite no fim do ano. Acompanhar o acumulado todo mês evita surpresa e dá tempo de planejar a mudança para outro regime.
Quais são os erros mais comuns?
- Esquecer a DASN-SIMEI. Ela é obrigatória mesmo sem faturamento, com valores zerados.
- Confundir faturamento com lucro. O limite considera a receita bruta total.
- Deixar o DAS acumular. Débitos podem ser consultados no PGMEI e geram multa e juros.
- Não guardar notas. O prazo de guarda é de 5 anos.
- Achar que o CNPJ pode ser passado adiante. O portal define o CCMEI como registro pessoal e intransferível.
Para quem o MEI não serve?
Não serve para quem já fatura acima do limite anual, para quem exerce atividade que o regime não permite e para quem precisa de mais de um empregado registrado. Também pode não ser a melhor opção para quem prevê crescimento rápido, porque a mudança de regime exige planejamento. Nesses casos, converse com um contador.
Se a sua dúvida é o custo de vender em plataformas, veja também as taxas da Amazon Brasil e o que muda com a Magalu na Shopee. Para comparar com uma loja própria, leia quanto custa a Shopify.
Perguntas frequentes
MEI precisa declarar imposto de renda todo ano?
A declaração específica do MEI é a DASN-SIMEI, com prazo até 31 de maio do ano seguinte. Se você também precisa entregar a declaração de imposto de renda de pessoa física, isso depende da sua situação e não é tratado nas páginas que consultamos. Confirme com a Receita Federal.
MEI pode vender pela internet?
Sim. O portal lista “Internet” como uma forma de atuação a informar no cadastro e não traz regras específicas além das que valem para qualquer MEI.
Preciso pagar o DAS se não vendi nada no mês?
Segundo o portal, o DAS é a contribuição mensal do MEI. A declaração anual deve ser entregue mesmo sem faturamento. Confira no PGMEI a situação do seu caso.
Posso transferir meu CNPJ de MEI para outra pessoa?
Não. O CCMEI é descrito pelo portal como um registro pessoal e intransferível.


